Corte de grama, reforma em barco: os serviços pessoais que ex-comandante da FAB em MT exigiu de subordinados

  • 08/11/2025
(Foto: Reprodução)
Ex-comandante da FAB cometeu ao usar militares para serviços pessoais Imagem de Arquivo/Carlos Santos/g1 Cota de café descontada dos militares, manutenção em calhas, corte de grama em casa e reforma de barco. Essas são alguns das tarefas realizadas na residência pessoal de um ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) que usou os militares subordinados para serviços particulares. Ele foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Cabe recurso à decisão. O caso ocorreu no Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, entre 2018 e 2019, quando ele comandou a unidade no estado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Ao g1, a FAB informou que, como o ex-comandante está aposentado, não está mais vinculado à instituição. A FAB ainda disse que reforça o compromisso "com a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, e destaca que eventuais desvios individuais não representam a conduta nem os valores da Força Aérea Brasileira". A investigação do Ministério Público Federal (MPF) apontou que o ex-comandante usou os militares sob seu comando para realizar serviços em sua própria casa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O MPF listou os principais atos cometidos por ele usando os militares: Corte de grama na própria casa; Manutenção de calha; Desvio de materiais e equipamentos da FAB; Desconto para uma cota de café; Lavagem de carro e moto particulares; Uso de bens institucionais para benefício próprio: galões de água, produtos de limpeza, eletrodomésticos e de viaturas militares para o transporte pessoal à casa de sua namorada e outras localidades. Segundo o MPF, o ex-comandante trazia café da sede do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília, e cobrava uma cota de cada militar da unidade de Barra do Garças para consumir o produto. Os atos resultaram em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, de acordo com o MPF. O processo ouviu diversas testemunhas que confirmaram essas ações. A sentença considerou que todos esses atos configuraram dano ao erário público. A decisão determinou as seguintes sanções: Ressarcimento ao erário no valor de R$ 15,5 mil, corrigido e acrescido de juros; Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, avaliados em R$ 2 mil; Multa civil equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito, no valor de R$ 17,5 mil; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2025/11/08/corte-de-grama-reforma-em-barco-os-servicos-pessoais-que-ex-comandante-da-fab-em-mt-exigiu-de-subordinados.ghtml


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