Indígena com Síndrome de Down abandonado em abrigo consegue 1º registro civil depois de adulto em MT
08/07/2025
(Foto: Reprodução) João Brasil, como é conhecido, não possuía qualquer documento que comprovasse a existência legal, como certidão de nascimento, filiação ou origem étnica identificada. Indígena com Síndrome de Down abandonado em abrigo consegue 1º registro civil depois de adulto em MT
Bruno Cidade/DPEMT
A Justiça de Mato Grosso concedeu ao indígena, identificado apenas como João Brasil, a oportunidade de ter o primeiro registro civil, depois de adulto. João tem Síndrome de Down e foi abandonado em uma casa de passagem, em Sinop, a 503 km de Cuiabá, onde vive atualmente. A decisão foi proferida na sexta-feira (4) e divulgada pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) nesta terça-feira (8).
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A 3ª Vara Cível de Sinop havia negado o pedido de registro civil feito pela DPEMT anteriormente, alegando que não havia elementos suficientes para autorizar a medida de forma imediata. Após a defensoria recorrer ao Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas atendeu o pedido e reconheceu a exclusão social e o direito fundamental à existencia formal de pessoa humana.
João foi abandonado já adulto no abrigo. Ele não possuía qualquer documento que comprovasse a existência legal, como certidão de nascimento, filiação ou origem étnica identificada. Pela falta de documentos, ele vivia em condição de hipervulnerabilidade, sem acesso aos direitos básicos, como benefícios assistenciais, saúde, educação e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, João vive em situação de acolhimento emergencial, usando medicação controlada e sem estrutura adequada às próprias necessidades.
Com a decisão, João poderá emitir os documentos essenciais, como RG, CPF e cartão do SUS, além do solicitar benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dados complementares, caso descobertos futuramente, poderão ser acrescentados ao registro por averbação judicial, sem a ncessidade de uma nova ação.
Crianças indígenas sem registro civil
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2022, o país tinha 10.461 crianças indígenas de até 5 anos sem registro civil.
Em 2022, 87,5% dos indígenas com até 5 anos tinham registro de nascimento em cartório. Em relação a 2010, entretanto, houve aumento. Naquele ano, 65,6% tinha registro.
Nos demais grupos raciais, em 2022, o percentual de crianças com registro civil era igual ou superior a 99%. Veja os números:
Entre as pardas, 99,3% possuíam registro civil em cartório;
Entre as brancas, 99,5;
Pretas, 99,3;
Amarelas, 99,1.
De 2010 para 2022, a fatia de brasileiros com até 5 anos que têm registro civil em cartório subiu de 97,3% para 99,3%.
O instituto aponta que há 87.946 crianças com até 5 anos sem registro de nascimento em cartório. Esse total é a soma das crianças sem registro (77.684) e das crianças com registro de nascimento indígena (10.262), chamado de RANI e que não equivale ao registro em cartório.
Os responsáveis legais por outras 20.683 crianças não tinham informação sobre registro e 5.592 crianças estavam sem declaração. Ao g1, o IBGE disse que o grupo sem declaração se refere às pessoas "que por algum motivo pularam a pergunta e não responderam intencionalmente ou por algum problema não identificado, a ser investigado."